Prêmio Colibri Fornecedores 2026
A celebração dos parceiros técnicos que transformam ideias criativas em experiências reais.
1. Apresentação
O Prêmio Colibri Fornecedores 2026 é uma iniciativa do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Espírito Santo – SINAPRO-ES, realizada anualmente com o objetivo de reconhecer e valorizar fornecedores que contribuem para a qualidade, a criatividade, a inovação e o desenvolvimento da comunicação e da propaganda no Espírito Santo.
O Prêmio tem por finalidade reconhecer trabalhos realizados em parceria com agências de propaganda filiadas ao SINAPRO-ES, destacando a qualidade das soluções desenvolvidas pelos fornecedores participantes.
A participação no Prêmio implica a aceitação integral deste Regulamento.
Período de veiculação aceito: 01/01/2025 até 31/12/2025 às 23h59.
2. Elegibilidade
Poderão participar do Prêmio Colibri Fornecedores os fornecedores que tenham realizado trabalhos em parceria com agências de propaganda estabelecidas no Estado do Espírito Santo e filiadas ao SINAPRO-ES, independentemente do Estado em que o fornecedor esteja estabelecido ou em que o trabalho tenha sido produzido, executado ou veiculado.
O fornecedor poderá estar estabelecido em qualquer Estado, desde que o trabalho tenha sido realizado em parceria com agência de propaganda estabelecida no Espírito Santo e filiada ao SINAPRO-ES.
O SINAPRO-ES poderá solicitar, sempre que necessário, documentos ou informações destinados à comprovação da realização do trabalho, inclusive autorizações, contratos, notas fiscais ou outros documentos relacionados ao projeto.
Não poderão ser inscritos cases que já tenham sido inscritos em edições anteriores do Prêmio Colibri Fornecedores.
O mesmo case poderá ser inscrito em mais de uma categoria quando possuir características que justifiquem seu enquadramento em categorias distintas, desde que o conteúdo apresentado seja adequado aos critérios de cada categoria.
Não será permitida a inscrição, dentro da mesma categoria, de cases com conteúdo essencialmente idêntico, ainda que apresentados sob títulos diferentes.
3. Cronograma
O cronograma da premiação organiza as etapas abaixo, com seus respectivos períodos de realização e orientações gerais.
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Indicação:
31/07 até 11/08
Agências indicam os fornecedores. -
Inscrições:
12/08 até 01/09
Período de inscrição dos fornecedores. <b>Prorrogada, aproveite o tempo extra!</b> -
Ajustes e correções:
01/09 até 02/09
Depois da revisão, os fornecedores terão um prazo para fazer correções a ajustes de acordo com as regras do regulamento. -
Shortlist:
14/09 às 17h00 até 14/09
Lista com os finalistas do Prêmio Colibri Fornecedores. -
Premiação:
24/09
Cerimônia de premiação, no Festival Colibri.
4. Inscrições
As inscrições deverão ser realizadas por meio da plataforma oficial de inscrições do Festival Colibri 2026.
A inscrição deverá apresentar os materiais e informações exigidos pela plataforma oficial.
Os cases poderão ser apresentados por meio de vídeo-case, com duração de 1 (um) a 3 (três) minutos, e/ou defesa escrita, conforme as especificações divulgadas no sistema de inscrição.
O participante é responsável pela qualidade, veracidade, integridade e legibilidade dos materiais enviados.
Após o encerramento das inscrições, não será permitida a substituição integral do case ou alteração de seu conteúdo essencial, ressalvadas as correções ou complementações solicitadas pela Comissão de Validação dentro do período estabelecido no cronograma.
A inscrição deverá apresentar informações suficientes para que os avaliadores compreendam:
- o problema ou desafio apresentado;
- a solução desenvolvida;
- a participação do fornecedor;
- a execução do trabalho; e
- os resultados ou impactos alcançados, quando aplicável.
5. Valores e pagamentos
A taxa de inscrição para o Prêmio Colibri Fornecedores 2026 será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por inscrição.
O pagamento deverá ser realizado diretamente por meio da plataforma oficial de inscrições do Festival Colibri 2026.
A inscrição será considerada efetivada após a confirmação do pagamento pela plataforma.
A confirmação do pagamento não representa validação do conteúdo da inscrição, classificação, inclusão no Shortlist ou garantia de premiação.
Após a confirmação do pagamento, o valor da inscrição não será devolvido, inclusive em caso de desistência, não validação, desclassificação, ausência de premiação ou não classificação do case.
Eventual exceção à regra de não devolução somente ocorrerá quando expressamente prevista neste Regulamento ou quando determinada por obrigação legal aplicável.
O prazo para pagamento será de 12/08/2026 a 26/08/2026, não sendo considerados efetivados os pagamentos realizados após o encerramento das inscrições, salvo autorização expressa do SINAPRO-ES.
6. Categorias
Define as diferentes categorias em que os trabalhos podem se inscrever.
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1 - Áudio
Empresas de produção de áudio que atendam agências filiadas
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2 - Brindes
Empresas de produção de brindes para agências filiadas
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3 - Comunicação Visual
Empresas de comunicação visual que atendam agências filiadas
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4 - Fotografia
Empresas de produção fotográfica que atendam agências filiadas
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5 - Gráfica
Gráficas que atendam agências filiadas
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6 - Live Marketing
Empresas de live marketing que atendam agências filiadas
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7 - Serviços Especializados
Fornecedores de serviços não enquadrados nas demais categorias
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8 - Vídeo
Empresas de produção de vídeo que atendam agências filiadas
7. Comissão de validação
Todas as inscrições efetivadas serão submetidas à Comissão de Validação do Prêmio Colibri Fornecedores, designada pelo SINAPRO-ES.
Compete à Comissão de Validação verificar a conformidade das inscrições com este Regulamento, especialmente:
- preenchimento dos campos obrigatórios;
- documentação e informações apresentadas;
- adequação do case à categoria escolhida;
- atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos;
- existência de informações ou materiais necessários à avaliação;
- eventual necessidade de ajustes ou correções.
A Comissão poderá solicitar ao participante informações, documentos, esclarecimentos ou correções quando identificar inconsistências ou ausência de elementos necessários à validação.
Quando o case estiver enquadrado em categoria inadequada, a Comissão poderá realizar sua reclassificação para a categoria que corresponda ao conteúdo apresentado.
A validação pela Comissão significa apenas que a inscrição está apta a prosseguir para o julgamento. A validação não representa avaliação de mérito, classificação, indicação ao Shortlist ou premiação.
As decisões da Comissão de Validação quanto à conformidade da inscrição serão soberanas no âmbito de sua competência e não se confundem com as decisões do Júri.
8. Critérios de avaliação
Os cases serão avaliados considerando:
- Qualidade técnica da entrega Qualidade, domínio técnico, acabamento e execução da solução apresentada.
- Originalidade e criatividade Originalidade da solução desenvolvida e capacidade de apresentar uma resposta criativa ao desafio.
- Adequação ao desafio Capacidade da solução fornecida de atender ao briefing, necessidade ou problema apresentado pela agência.
- Resultado e impacto Resultados percebidos ou mensuráveis decorrentes do trabalho, quando aplicável.
Os critérios serão considerados de forma conjunta pelos avaliadores, mediante atribuição da nota final de 5 (cinco) a 10 (dez).
O resultado da avaliação será apurado a partir das notas atribuídas pelas agências participantes do julgamento, conforme metodologia definida pelo sistema oficial do Prêmio.
9. Processo de avaliação
O julgamento dos cases validados será realizado em fase única pelas agências filiadas ao SINAPRO-ES.
Cada agência filiada participante do processo de julgamento será considerada uma unidade votante e poderá atribuir notas aos cases habilitados.
Cada case será avaliado mediante notas de 5 (cinco) a 10 (dez).
O julgamento será realizado exclusivamente sobre os cases que tenham sido previamente validados pela Comissão de Validação.
A Comissão de Validação não atribuirá notas, não classificará cases e não definirá os vencedores.
Shortlist
Em cada categoria, serão classificados para o Shortlist os 5 (cinco) cases que obtiverem as maiores médias.
Em caso de empate na última posição classificatória, todos os cases empatados serão classificados para o Shortlist, ainda que o número total de cases classificados seja superior a 5 (cinco).
A inclusão no Shortlist não representa garantia de premiação.
Critérios de desempate
Em caso de empate na média final entre dois ou mais cases em posição de premiação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
- maior número de notas 10 atribuídas ao case;
- persistindo o empate, maior número de notas 9 ou superiores;
- persistindo o empate, maior número de notas 8 ou superiores;
- persistindo o empate, será realizada nova avaliação exclusivamente entre os cases empatados, pelas mesmas agências participantes do julgamento original.
O empate ocorrido na última posição classificatória do Shortlist será resolvido conforme a regra específica de classificação do Shortlist, não sendo realizada nova avaliação para essa finalidade.
10. Premiação
Em cada categoria serão concedidas as seguintes premiações:
Ouro: ao case que obtiver a maior média; Prata: ao case que obtiver a segunda maior média; Bronze: ao case que obtiver a terceira maior média.
A premiação será concedida com base na classificação final decorrente das médias obtidas no julgamento.
Serão concedidas as respectivas estatuetas, diplomas ou demais reconhecimentos definidos oficialmente pelo SINAPRO-ES para a edição.
Em caso de empate entre cases em posição de premiação, será aplicado o critério de desempate previsto neste Regulamento.
Fornecedor do Ano
Será reconhecido como Fornecedor do Ano o fornecedor que apresentar o melhor desempenho geral no Prêmio Colibri Fornecedores 2026, considerando as classificações obtidas nas diferentes categorias em que participar.
Para a definição do Fornecedor do Ano, o SINAPRO-ES realizará apuração interna considerando as classificações obtidas pelos fornecedores em 1º, 2º e 3º lugares, bem como sua participação no Shortlist.
Em caso de empate na apuração do Fornecedor do Ano, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
- maior número de 1º lugares (Ouros);
- persistindo o empate, maior número de 2º lugares (Pratas);
- persistindo o empate, maior número de 3º lugares (Bronzes);
- persistindo o empate, maior número de cases classificados para o Shortlist;
- persistindo o empate, será realizada nova avaliação entre os fornecedores empatados, conforme procedimento definido pelo SINAPRO-ES.
A metodologia interna utilizada para a apuração do Fornecedor do Ano, incluindo eventuais critérios de ponderação, não será divulgada individualmente aos participantes ou ao público.
O Festival Colibri divulgará exclusivamente a classificação final dos cases em 1º, 2º e 3º lugares, não sendo divulgadas as notas, médias individuais, quantidade de votos ou demais informações internas utilizadas para apuração do resultado.
11. Direitos autorais e LGPD
Direitos autorais e propriedade intelectual
O participante declara possuir os direitos, autorizações ou licenças necessários para inscrever o case e disponibilizar os materiais apresentados ao Prêmio.
O participante será responsável pela obtenção das autorizações necessárias relativas a marcas, imagens, fotografias, vídeos, músicas, trilhas, fonogramas, obras, nomes, voz, imagem e demais elementos de terceiros eventualmente utilizados no case.
A inscrição não implica transferência da titularidade dos direitos autorais ou de propriedade intelectual do participante ou de terceiros para o SINAPRO-ES.
Ao realizar a inscrição, o participante autoriza o SINAPRO-ES, de forma gratuita e não exclusiva, a reproduzir, exibir, disponibilizar e comunicar os materiais inscritos para finalidades relacionadas ao Prêmio, incluindo:
- validação e julgamento;
- divulgação do Shortlist;
- divulgação dos vencedores;
- divulgação institucional do Festival;
- publicação no site e redes sociais oficiais;
- materiais de comunicação e imprensa relacionados ao Prêmio;
- registro histórico e acervo do Festival.
A autorização prevista nesta cláusula não transfere a titularidade dos direitos sobre o case nem autoriza sua exploração comercial pelo SINAPRO-ES para finalidade estranha ao Prêmio.
O participante responderá perante terceiros por eventuais reclamações decorrentes da ausência de autorização para utilização dos materiais apresentados.
Proteção de dados pessoais – LGPD
Os dados pessoais fornecidos durante a inscrição serão tratados pelo SINAPRO-ES para as finalidades necessárias à organização, operacionalização, comunicação, validação, julgamento, premiação e divulgação do Prêmio.
O tratamento dos dados será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.
Poderão ter acesso aos dados pessoais, dentro dos limites necessários à execução do Prêmio, o SINAPRO-ES, a plataforma de inscrições e outros fornecedores ou prestadores contratados para atividades relacionadas à realização do evento.
Os dados serão tratados somente para finalidades compatíveis com a organização e execução do Prêmio, observados os direitos dos titulares previstos na legislação.
O participante declara estar ciente de que determinados dados e informações poderão ser divulgados quando necessários à divulgação do Shortlist, dos vencedores ou à comunicação institucional do Prêmio, conforme previsto neste Regulamento e na Política de Privacidade do Festival.
O tratamento de dados pessoais observará as medidas de segurança aplicáveis e será realizado de acordo com a Política de Privacidade do Festival Colibri.
12. Disposições gerais
O participante é responsável pela veracidade, autenticidade e integridade das informações fornecidas no processo de inscrição.
A identificação de fraude, falsidade, adulteração, apropriação indevida de autoria, inscrição sem autorização ou violação das regras deste Regulamento poderá resultar na desclassificação do case e, caso a premiação já tenha ocorrido, na sua anulação.
A desclassificação poderá ocorrer antes ou depois da divulgação dos resultados, caso seja constatada irregularidade posteriormente.
A desclassificação não gera direito à devolução da taxa de inscrição.
O participante declara ter lido e compreendido este Regulamento antes de efetivar sua inscrição.
O cronograma oficial divulgado pelo Festival integra este Regulamento para todos os fins.
Eventuais alterações operacionais necessárias à realização do Prêmio serão comunicadas pelos canais oficiais do Festival.
Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e decididos pelo SINAPRO-ES, respeitadas as competências da Comissão de Validação e do processo de julgamento.
As decisões da Comissão de Validação serão soberanas quanto às questões de conformidade e validação das inscrições.
As decisões decorrentes do julgamento serão definitivas no âmbito do Prêmio, observadas as regras e critérios previstos neste Regulamento.
A inscrição no Prêmio implica concordância integral com este Regulamento e com a Política de Privacidade do Festival.